A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

 

Vivendo e aprendendo com a dra. Juliana Duarte: “A palavra ageismo vem do inglês ageism e significa preconceito contra as pessoas idosas.

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Quem cunhou esse termo foi um cara brilhante, Robert Neil Butler. Ele nasceu em 1927, em Nova York e morreu aos 83 anos, em 2010, na mesma cidade. Além de dar um nome a este preconceito etário, esse médico psiquiatra e gerontólogo destrinchou o problema e percebeu três elementos nele. A matéria devidamente ilustrada continua depois de ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ, advogada que envergonha duas OABês!

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Introito do livro  COVID-21-CCC (CONDOMINIO – CONVIVÊNCIA – CONIVÊNCIA) com provas irrefutáveis de crimes praticados por ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ, advogada que envergonha duas OABês:

“Ao publicar este livro não tenho o menor intenção de afrontar ou denegrir a imagem dos Advogados, profissão que merece todo respeito, mas apenas relatar com detalhes e provas irrefutáveis, um FATO ISOLADO, constante de um processo EXTINTO e ARQUIVADO com RESOLUÇAO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, acontecido no cotidiano laboral da cidade de Salvador, Bahia, praticado por um MEMBRO QUE ENVERGONHA e PREJUDICA, TODA UMA CLASSE.” disponibilizado GRATUITAMENTE no final desta matéria, para avaliação e compartilhamento de todos que dele tomarem conhecimento.

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Os crimes praticados vão desde falsos testemunhos a documentos forjados pela referida advogada, já denunciados às respectivas instituições e processada criminalmente e por danos morais, a partir da Delegacia do Idoso e moradores do condomínio de APENAS 8 UNIDADES, no qual reside, onde como sindica sem prestar contas durante dois anos e meio, cometeu uma série de atrocidades, desrespeitando senhoras, idosos e pessoas humildes de um modo geral, infringindo TODAS AS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS elencadas no ARTIGO 1.348 DO CÓDIGO CIVIL, a saber: “I – Convocar a assembleia dos condôminos, – II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, – III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio, – IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, – V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. – VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano e – VII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.”

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Ao prestar contas por pressão dos condôminos, a sindica não enviou cópia dos documentos contabilmente aceitos para nenhum deles e na tentativa de encobrir todas ilegalidades do passado, realizou em caráter de urgência, Assembleia da qual legalmente não poderia participar, que não teve quórum, mas que mesmo assim aprovou todas as contas e acobertou construções irregulares do casal de uma das casas, membros do Conselho Fiscal  representando uma única unidade, Conselho Fiscal esse, composto apenas de 3 membros.

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Ainda no âmbito administrativo NÃO DILIGENCIOU pela guarda das partes comuns permitindo durante toda sua gestão que o companheiro utilizasse as duas salas de propriedade do condomínio como depósito dos PRODUTOS COMERCIAIS que representa, para auferir lucro pessoal.

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Pelo simples fato de achar que fui responsável pela vergonha que passou ao ser obrigada a prestar contas de sua temerária gestão, a dita cuja advogada Itaguaracy Bezerra Jucá, resolveu descarregar seu ódio, raiva  e desequilíbrio mental em mim, idoso de 73 anos de idade, recém infartado, fato de conhecimento de todos os condôminos, mostrando o dedo médio e fazendo caretas ao me ver, culminando com tentativa de agressão que  resultou em queixa na DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO IDOSO – DEATI e  PROCESSO CRIMINAL na Terceira Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais (ITAPUÃ).

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Nas respectivas OABês, eis os processos disciplinares que ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ está respondendo e que ESPERA-SE NÃO ACABEM EM PIZZA:

OAB-RJ1

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OAB-BA1

Temeroso de que algo pudesse ou possa me acontecer, no final de fevereiro, resolvi mudar do condomínio palco da ópera bufa estrelada por ITA JUCÁ, sofrendo um último constrangimento, registrado pela foto a seguir:

Itaguaracy1

O fato foi comunicado ao companheiro dela através de e-mail, com seguinte teor:

“Hoje 24 de fevereiro pela manhã, com buzinaços estridentes, sua companheira por pouco não atropelou o operário que estava fazendo minha mudança. Depois ligou para um condômino dizendo que eu, que nem estava de carro pela manhã, tentei atropela-la. Note que o operário entrou de volta no carro para que a tresloucada passasse livremente. Confesso que estou com medo. Se algo me acontecer, que este registro sirva de prova para o risco que estou correndo. 

Não sei se ela já tomou conhecimento da ação de 50 laudas que os condôminos entraram contra ela, mas o desespero é patente! 

Cordialmente,  Abreu.”  

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Pesam contra a advogada Itaguaracy Bezerra Jucá classificada pelo companheiro e sub sindico como UMA PESSOA DE TRATAMENTO DIFÍCIL,  o COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL e AGRESSIVO que ferem os PRINCÍPIOS DA URBANIDADE e CONVIVÊNCIA EM CONDOMINIO, objeto de ações a saber:

Processo no TJBA de número 8028978-61.2022.8.05.0001 movido pelos condôminos cobra:

  1. Que a acionada advogada Itaguaracy Bezerra Jucá, seja condenada a devolver ao condomínio o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), advindos de dois condôminos, devido a ampliação da sua unidade utilizando de uma área pertencente ao condomínio sem a aprovação dos demais condôminos;
  2. Que seja DEPOSITADO NA CONTA DO CONDOMINIO o valor de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais), a serem pago pelo suposto novo Sindico, o Sr. Jorge Luís Guimarães dos Santos, companheiro de Itaguaracy também acionado, pela utilização indevida e sem autorização, durante dois anos, das duas salas de propriedade do condomínio Villa San Marino, como depósito dos produtos farmacêuticos que representa, em data a ser estipulado pelo Juiz;
  3. Que a acionada seja condenada pelos danos materiais acerca da falta de manutenção no condomínio, referente quebra dos equipamentos de câmeras de segurança, dos interfones no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. A Condenação dos acionados pelos danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a cada autor, decorrentes do embaraço, desrespeito durante sua gestão, utilizando de manobras ardis para confundir, se eximir de obrigações, criar direitos inexistentes, locupletamento causando angústia, aflição aos autores ou que se assim, não entender o juiz, seja arbitrado multa aos condôminos (réus) a ser suportado pelos réus em face da convivência antissocial e conduta desabonadora;
  5. Que se declare nula a ata de assembleia por flagrante irregularidades perpetradas pela acionada, bem como a declaração de anulação do cargo de síndico do acionado, o Sr. Jorge Luís Guimarães dos Santos;
  6. Que a mesma seja penalizada de não poder exercer o cargo de síndica, subsíndica e conselho fiscal, pelo período não inferior a 05 (cinco) anos, em virtude da má prestação de contas e irregularidades apontadas; Dá-se à causa o valor de R$ 30.400,00.

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Neste ponto vale lembrar que a advogada Itaguaracy Bezerra Jucá foi condenada a pagar danos a um cliente conforme processo TJBA de Nº: 0088955-33.2016.8.05.0001 encerrado em 16 de Março de 2017.

Num outro processo no TJBA de Nº: 8061825-19.2022.8.05.0001 movido por um militar, a advogada Itaguaracy Bezerra Jucá é cobrada para reembolsá-lo no valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) referente honorários pagos por serviços não prestados pela referida e mais indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00.

Existe também um outro no TJBA de Nº: 0077257-20.2022.8.05.001 também exigindo devolução de honorários por serviços não prestados e indenização por danos morais.

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Continuando com matéria sobre AGEISMO ao final da qual o link para baixar o livro gratuitamente: “Quem cunhou esse termo foi um cara brilhante, Robert Neil Butler. Ele nasceu em 1927, em Nova York e morreu aos 83 anos, em 2010, na mesma cidade. Além de dar um nome a este preconceito etário, esse médico psiquiatra e gerontólogo destrinchou o problema e percebeu três elementos nele.

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Esses elementos são: – atitudes prejudiciais contra os mais velhos e contra o processo de envelhecimento; – práticas discriminatórias contra os idosos; – políticas e práticas institucionais que perpetuam os estereótipos contrários aos que já passaram dos 60 anos.

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Robert Neil Butler fez muito mais que isso. Ele foi o primeiro diretor do National Institute on Aging e suas pesquisas foram responsáveis pelo entendimento que temos hoje a respeito da senilidade (envelhecimento acelerado pelas doenças). Ele nos evidenciou que é a senilidade não faz parte obrigatoriamente do processo de envelhecer, é possível envelhecer de forma saudável.

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O primeiro departamento de Geriatria em uma faculdade de Medicina dos Estados Unidos também foi fundado por esse médico, em 1982, na Mont Sinai Medical Center, assim como o International Longevity Center (instituto internacional que tem o objetivo de educar as pessoas para viver mais e melhor).

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Como acontece o ageismo em nossa sociedade? Infelizmente o ageismo está difundido em diversos setores da nossa sociedade e não é difícil percebê-lo, caso queiramos ver. O que ocorre é que ele está tão arraigado, que às vezes não é notado como algo estranho e maléfico. (…).

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Existe um longo caminho para que este preconceito etário deixe de existir, mas cada jornada começa com um primeiro passo. Esse passo inicial deve ser dado por cada um de nós. Em um país que envelhece de forma tão acelerada, não há espaço para esses pensamentos e atitudes.

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Nós precisamos de todo mundo, com suas particularidades e experiências para darmos conta dos enormes desafios sociais que temos.” (Juliana Duarte é geriatra, especialista em cuidados paliativos, preceptora de Geriatria do Hospital das Clínicas UFMG.)

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