A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

A quem interessar possa, informo que acabo de publicar meu oitavo livro fundamentado em provas das mais contundentes possíveis, onde estão evidenciados crimes dos mais diversos…

006

…desde falsos testemunhos a documentos forjados praticados pela advogada ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ, OAB/RJ 127.329 e OAB/BA 26.794, já denunciada às respectivas instituições e processada criminalmente e por danos morais, a partir da Delegacia do Idoso e moradores do condomínio de APENAS 8 UNIDADES, no qual reside, onde como sindica sem prestar contas durante dois anos e meio, cometeu uma série de atrocidades, desrespeitando senhoras, idosos e pessoas humildes de um modo geral, infringindo TODAS AS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS elencadas no ARTIGO 1.348 DO CÓDIGO CIVIL, a saber:

001

“I – Convocar a assembleia dos condôminos, – II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, – III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio, – IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, – V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. – VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano e – VII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.”

002

Com o mandato vencido teve o ACESSO À CONTA BANCÁRIA BLOQUEADO, oportunidade em que convocou assembleia para ELEGER O COMPANHEIRO COMO SEU SUBSTITUTO para dar continuidade à sua temerária gestão, REUNIÃO PLENA DE VÍCIOS, ILEGALIDADES E VIOLAÇÕES ÀS LEIS DO NOSSO PAÍS, Estatuto e Regulamento Interno, que culminaram com uma ata registrada em cartório fora dos padrões legais e sem assinatura de todos que dela participaram (ata essa utilizada para voltar a movimentar a conta bancária) que se negou a enviar aos condôminos e somente foi conseguida por iniciativa de um deles, diretamente no Cartório.

004

Referida ata evidencia que SEM APRESENTAR DOCUMENTO HÁBIL votou como procuradora de uma unidade, o que é vetado pela Convenção, não deu conhecimento aos condôminos da existência de procedimento judicial administrativo de interesse geral, que somente tomaram conhecimento de tal assunto por força de multa imposta pelos órgãos competentes a ser rateada por todos, em ambas situações, incorrendo no CRIME DE OMISSÃO tipificado pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.

 003

Ainda no âmbito administrativo NÃO DILIGENCIOU pela guarda das partes comuns permitindo durante toda sua gestão que o companheiro utilizasse as duas salas de propriedade do condomínio como depósito dos PRODUTOS COMERCIAIS que representa, para auferir lucro pessoal.

005

Ao prestar contas por pressão dos condôminos, a sindica não enviou cópia dos documentos contabilmente aceitos para nenhum deles e na tentativa de encobrir todas ilegalidades do passado, realizou em caráter de urgência, Assembleia da qual legalmente não poderia participar, que não teve quórum, mas que mesmo assim aprovou todas as contas e acobertou construções irregulares do casal de uma das casas, membros do Conselho Fiscal  representando uma única unidade, Conselho Fiscal esse, composto apenas de 3 membros.

007

Pesam contra a advogada Itaguaracy Bezerra Jucá classificada pelo companheiro e sub sindico como UMA PESSOA DE TRATAMENTO DIFÍCIL,  o COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL e AGRESSIVO que ferem os PRINCÍPIOS DA URBANIDADE e CONVIVÊNCIA EM CONDOMINIO, objeto de ações por parte dos condôminos e clientes prejudicados a saber:

Processo no TJBA de número 8028978-61.2022.8.05.0001 movido pelos condôminos cobra:

  1. Que a acionada advogada Itaguaracy Bezerra Jucá, seja condenada a devolver ao condomínio o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), advindos de dois condôminos, devido a ampliação da sua unidade utilizando de uma área pertencente ao condomínio sem a aprovação dos demais condôminos;
  2. Que seja DEPOSITADO NA CONTA DO CONDOMINIO o valor de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais), a serem pago pelo suposto novo Sindico, o Sr. Jorge Luís Guimarães dos Santos, companheiro de Itaguaracy também acionado, pela utilização indevida e sem autorização, durante dois anos, das duas salas de propriedade do condomínio Villa San Marino, como depósito dos produtos farmacêuticos que representa, em data a ser estipulado pelo Juiz;
  3. Que a acionada seja condenada pelos danos materiais acerca da falta de manutenção no condomínio, referente quebra dos equipamentos de câmeras de segurança, dos interfones no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. A Condenação dos acionados pelos danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a cada autor, decorrentes do embaraço, desrespeito durante sua gestão, utilizando de manobras ardis para confundir, se eximir de obrigações, criar direitos inexistentes, locupletamento causando angústia, aflição aos autores ou que se assim, não entender o juiz, seja arbitrado multa aos condôminos (réus) a ser suportado pelos réus em face da convivência antissocial e conduta desabonadora;
  5. Que se declare nula a ata de assembleia por flagrante irregularidades perpetradas pela acionada, bem como a declaração de anulação do cargo de síndico do acionado, o Sr. Jorge Luís Guimarães dos Santos;
  6. Que a mesma seja penalizada de não poder exercer o cargo de síndica, subsíndica e conselho fiscal, pelo período não inferior a 05 (cinco) anos, em virtude da má prestação de contas e irregularidades apontadas; Dá-se à causa o valor de R$ 30.400,00.

Neste ponto vale lembrar que a advogada Itaguaracy Bezerra Jucá foi condenada a pagar danos a um cliente conforme processo TJBA de Nº: 0088955-33.2016.8.05.0001 encerrado em 16 de Março de 2017.

Num outro processo no TJBA de Nº: 8061825-19.2022.8.05.0001 movido por um militar, a advogada Itaguaracy Bezerra Jucá é cobrada para reembolsá-lo no valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) referente honorários pagos por serviços não prestados pela referida e mais indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00.

Existe também um outro no TJBA de Nº: 0077257-20.2022.8.05.001 também exigindo devolução de honorários por serviços não prestados e indenização por danos morais.

 008

Pelo simples fato de achar que fui responsável pela vergonha que passou ao ser obrigada a prestar contas de sua temerária gestão, a dita cuja advogada Itaguaracy Bezerra Jucá, resolveu descarregar seu ódio, raiva  e desequilíbrio mental em mim, idoso de 73 anos de idade, recém infartado, fato de conhecimento de todos os condôminos, mostrando o dedo médio e fazendo caretas ao me ver, culminando com tentativa de agressão que  resultou em queixa na DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO IDOSO – DEATI e  PROCESSO CRIMINAL na Terceira Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais (ITAPUÃ).

009

GOOGLE NELA: A saga de ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ advogada que envergonha duas OABês!

Por falar em OABês, eis os processos disciplinares que ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ está respondendo e que ESPERA-SE NÃO ACABEM EM PIZZA:

OAB-RJ1

 

OAB-BA1

Temeroso de que algo pudesse ou possa me acontecer, no final de fevereiro, resolvi mudar do condomínio palco da ópera bufa estrelada por ITA JUCÁ, sofrendo um último constrangimento, registrado pela foto a seguir:

Itaguaracy1

O fato foi comunicado ao companheiro dela através de e-mail, com seguinte teor:

“Hoje 24 de fevereiro pela manhã, com buzinaços estridentes, sua companheira por pouco não atropelou o operário que estava fazendo minha mudança. Depois ligou para um condômino dizendo que eu, que nem estava de carro pela manhã, tentei atropela-la. Note que o operário entrou de volta no carro para que a tresloucada passasse livremente. Confesso que estou com medo. Se algo me acontecer, que este registro sirva de prova para o risco que estou correndo. 

Não sei se ela já tomou conhecimento da ação de 50 laudas que os condôminos entraram contra ela, mas o desespero é patente! 

Cordialmente,  Abreu.”  

 

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RICHARDGERE

RECORDAR É VIVER:

PadraoL9

Digno de um roteiro para uma minissérie, tão em moda atualmente e em se tratando de um trabalho EDUCATIVO, ESCLARECEDOR, HISTÓRICO e de INTERESSE GERAL, na verdade um CURSO PRÁTICO DE DIREITO, EXEMPLO DE COMO NÃO SE DEVE EXERCER ADVOCACIA E ADMINISTRAR RECURSOS DE TERCEIROS, o LIVRO MERECE COMPARTILHAMENTO, COM PROFISSIONAIS DAS REFERIDAS ÀREAS E TAMBÉM IDOSOS DESTE IMENSO BRASIL QUE SÃO CONSTANTEMENTE DESRESPEITADOS.

001

Cordialmente, José Hilcério Campos de Abreu (Johil Camdeab) Observador Tragicômico, recordista de MEMES do Brasil, há 17 anos – SEM CENSURA – combatendo diariamente a CORRUPÇÃO, IMPUNIDADE e FALTA DE VERGONHA QUE ASSOLA O PAÍS.

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LIVRO COND06JAN

 

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