A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

“A Constituição brasileira está sendo feita em pedaços. A democracia respira por aparelhos, e foi levada à UTI exatamente por quem possui o dever de defendê-la.”

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Continuando com a matéria de Alberto Oliveira, publicada no LEIAMAISba: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

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A liberdade de expressão é protegida em cláusula pétrea pela Carta Magna. Inexiste a possibilidade de exercer esse direito sagrado quando se tira do cidadão meios de se expressar. Quando, para punir um ou mais decide-se atingir uma nação inteira, vai-se além da autoridade recebida.

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O que está fazendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Cidadã, quando impede todos os brasileiros de ter acesso a um meio utilizado para expressar sua vontade, sua atividade de comunicação? O que tem o povo brasileiro com os eventuais crimes praticados por esse ou aquele usuário do Telegram? “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

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Há alguma dificuldade – principalmente por parte de membros da Suprema Corte – em entender o que determina a Constituição quanto à inviolabilidade das comunicações telefônicas? Não estamos, aqui, lidando com um Português hermético. É ilegal – Atenção: é ilegal – a exposição do conteúdo da correspondência ou do que se fala em conversas telefônicas privadas, se essa exposição não tiver sido autorizada pela Justiça. E o que o Supremo utilizou como argumento para desconsiderar decisões do então juiz Sergio Moro? Exatamente o que a Constituição rejeita: comunicações telefônicas violadas ao arrepio da lei.

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“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Chame-se a atenção para o que dita nossa Lei Maior: Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes, mas sua atuação há de ser, obrigatoriamente, harmônica. Repita-se: harmônica. Defina-se o que é harmonia: “ausência de conflitos; paz, concórdia”.

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E o que faz, reiteradamente, ao menos um dos membros do STF? Ataca abertamente o presidente da República. Evite-se, por inútil, o argumento de que os ataques ao presidente – qualquer que seja ele – por parte de um integrante da Suprema Corte não respingam sobre a Presidência nem ferem de morte a harmonia entre os Poderes. Mais: nenhum dos poderes prevalece sobre os demais.

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E o que dizem membros do Supremo Tribunal Federal?  Que o Brasil vive “um semipresidencialismo, com o STF como poder moderador”. É tudo o que não diz a Constituição. Em 21 de abril de 1993 o povo brasileiro foi chamado a decidir, em plebiscito, que forma e regime de governo queria para o País; se o país deveria ter uma forma de governo republicana ou monarquista, e se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista. Chamemos a atenção para o ponto crucial: o povo brasileiro foi chamado a decidir, soberanamente, se o sistema de governo que desejava era o presidencialista (não o semipresidencialismo imaginado por membros do STF à revelia da vontade popular) e o parlamentarista.

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O presidencialismo foi o escolhido pela maioria – 69,2% – e não pode ser substituído pela simples vontade de ministros do Supremo. Não se pode dizer ao povo que ele vive em um estado democrático de direito quando se vê sua Constituição ser continuamente desrespeitada. No Brasil, ela está sendo.

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Conclua-se: e não pelo povo. Sem mocinhos Com todas as letras: essa guerra na Ucrânia é um filme sem mocinhos, só há bandidos. É uma briga de quadrilhas pelo domínio de território. E nós, que estamos aqui apenas para ver o Ilê passar, ficamos dando pitacos aleatórios, achando que há vestais sendo violadas. Como resolver! Para mim, a melhor solução seria dar uma luva de boxe para cada dirigente, colocá-los todos juntos em um ringue e ficar transmitindo pela internet.” (Alberto Oliveira é jornalista especializado em economia e marketing digital).

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VIDA QUE SEGUE com as noticias mais importantes do dia, ilustradas com o objetivo de fazer cócegas no raciocínio de pessoas inteligentes:

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Aos profissionais do DIREITO que tem acesso a processos na íntegra, informo que a referida advogada acaba de ser acionada  pelos condôminos aos quais prejudicou, cometendo uma série de crimes, conforme informações a seguir: Processo nº 8028978-61.2022.8.05.0001 / TJBA · SALVADOR, BA  / PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.

GOOGLE NELA: A saga de ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ advogada que envergonha duas OABês!

Por falar em OABês, eis os processos disciplinares que ITAGUARACY BEZERRA JUCÁ está respondendo e que ESPERA-SE NÃO ACABEM EM PIZZA:

OAB-RJ1

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OAB-BA1

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PARA LER E COMPATILHAR o E-BOOK  – COVID 21 CCC (CONDOMÍNIO, CONVICÊNCIA, CONIVENCIA) – como um trabalho de pesquisa EDUCATIVO, ESCLARECEDOR, HISTÓRICO e de INTERESSE GERAL, na verdade um CURSO PRÁTICO DE DIREITO, EXEMPLO DE COMO NÃO SE DEVE EXERCER ADVOCACIA E ADMINISTRAR RECURSOS DE TERCEIROS, clique no link abaixo:

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