“Caixa oficial de campanha irrigado por propina, caixa dois com e sem propina, propina fora dos períodos eleitorais para garantir maioria parlamentar ou para comprar votações de interesse do pagante, propina para rechear bolsos de amigos, para satisfazer mimos. Sem meias palavras ou tergiversações, crimes.
É claro que há diferenças na gravidade, na frequência, na premeditação. É assim para qualquer delito. Roubar é roubar, seja um doce ou um milhão. Quanto mais bilhões.
Não por outra razão, busca-se punir o ato de acordo com o dolo. Na política não deveria ser diferente. Mas é. Ou, pelo menos, tem sido. Nesta semana, possivelmente amanhã, quando o Supremo receber a segunda lista do procurador-geral da República, Rodrigo Janot…
Nada de novo. É o que sempre fizeram. Nem mesmo vão se dar ao trabalho de adaptar o discurso depois de a Segunda Turma do STF considerar que a doação eleitoral oficial não exclui a hipótese da origem ilegal do dinheiro. Continuarão a exibir as contas aprovadas, como se elas fossem atestado de lisura. E aquelas declarações que realmente são idôneas vão se misturar com as que não são…
De Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares no processo do mensalão, para quem o caixa dois era “deslize típico da democracia brasileira”, ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que até condena a prática, mas a considera apenas como “um erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido”.
– “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”–, com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias de multa. E sabe-se lá porque essas punições nunca são aplicadas.” (Mary Zaidan).
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