A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

 

“Como são muitas as ‘novidades hermenêuticas’ do processo penal brasileiro, resolvi fazer algumas anotações para me reorganizar na compreensão de temas importantes e reformular minhas aulas de processo penal.” (Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, Procurador de Justiça do MPPR):

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– 1. Juiz pode instaurar inquérito? Não, salvo se for ministro do STF; 2. Juiz pode investigar crimes? Não, salvo se for ministro do STF; 3. Juiz que se considera vítima de crime pode conduzir investigação a respeito? Não, salvo se for ministro do STF;  4. Juiz pode determinar busca e apreensão sem representação do delegado ou do Ministério Público? Não, salvo se for ministro do STF; 5. Juiz pode manter prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva? Não, salvo se for ministro do STF;  6. Juiz pode determinar prisão em flagrante de alguém por crime instantâneo, acontecido dias atrás, ao argumento, claramente errado, de que o crime seria permanente, confundindo dado básico de direito penal que diferencia crime permanente de crime instantâneo com efeitos permanentes? Não, salvo se for ministro do STF;

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– 7. Juiz pode dar continuidade à investigação quando o Procurador-geral determina o arquivamento do inquérito? Não, salvo se for ministro do STF; 8. Juiz pode dar entrevista sobre o caso que vai julgar emitindo opinião antecipada sobre o mérito do caso? Não, salvo se for ministro do STF;  9. Juiz pode ofender graciosamente a honra dos interessados no processo, externalizando um misto de sentimento de ódio, raiva e inimizade pessoal, tanto no curso do processo, quanto em entrevistas e palestras, repetidas vezes, e seguir se considerando imparcial para analisar o caso? Não, salvo se for ministro do STF;

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– 10. Juiz pode fazer homenagem pública ao advogado do réu, elogiando seu trabalho no caso concreto a ponto de chegar às lágrimas de tão abalado emocionalmente que ficou, revelando uma torcida pela defesa e se considerar ao mesmo tempo imparcial para julgar o caso? Não, salvo se for ministro do STF;  11. Juiz pode considerar válido inquérito sem fato delimitado para investigação? Não, salvo se for ministro do STF; 12. Juiz pode fazer analogia “in malam partem”, alargando o objeto material de um crime por interpretação? Não, salvo se for ministro do STF; 13. Juiz pode dizer ao investigado que ele tem direito ao silêncio, mas caso resolva falar não pode mentir? Não, salvo se for ministro do STF.”

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