Com a palavra o Jurista Modesto Carvalhosa: “Graças a Dias Toffoli, desde o dia de ontem, estão suspensos todos os processos judiciais em que Receita, COAF e Bacen compartilhem informações sem autorização judicial. Desde ontem, portanto, o Brasil tornou-se um país ainda mais atraente a quem queira lavar dinheiro sujo. Como diz o insigne Promotor de Justiça Dr. Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, “exigir ordem judicial para que o MP possa acessar dados do COAF representa retrocesso no combate aos crimes do colarinho branco no Brasil. Não é razoável nem é de bom senso. No mundo não se exige”.
Em princípio, a decisão de Toffoli perdura até o julgamento do plenário marcado para 21 de novembro, oportunidade em que só podemos esperar que o STF corrija o disparate e reafirme o posicionamento da Corte no sentido de que o MP tem poderes de investigação e, por isso mesmo, independentemente de ordem judicial, deve levá-los a efeito para que ferramentas tão úteis e necessárias como o COAF estejam sempre disponíveis no justo combate à corrupção e ao crime organizado.”
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