… em PL que fere os direitos da liberdade de expressão.
A matéria é do DIÁRIO DO PODER com informações do Jornal GAZETA DO POVO intercalada com os MEMES (RECORDAR É VIVER) que circularam na rede quando o PAIPAI de Danielle Dytz da Cunha, COMEU CANA condenado a 55 anos de prisão em três processos de corrupção: “A Câmara dos Deputados quase aprovou um requerimento de urgência para votação de um projeto de lei de autoria da deputada federal, Dani Cunha (União-RJ), que prevê a criminalização de comportamentos considerados discriminatórios contra políticos e autoridades e a violação de direitos garantidos na Constituição foi retirada de pauta por falta de consenso entre os deputados.
São consideradas pessoas “politicamente expostas” representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; presidentes e autoridades de outros países; presidentes de partidos políticos; autoridades de entidades de direito internacional público ou privado, como ONU, OMS, OEA e ONGs; entre outros. Já os familiares dessas pessoas também estariam a salvo pela nova lei.
O texto prevê também que o acusado seja impedido de movimentar ou abrir contas bancárias, além de negar qualquer pedido de obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
De acordo com a proposta, qualquer manifestação de opinião corre o risco de ser criminalizada. O conjunto de penas é maior do que as propostas no Código Penal para crimes contra a honra, como: calúnia, difamação e injúria. É semelhante a medidas tomadas para acusados de tráfico de drogas, calúnia e terrorismo.
A autora é filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que chegou a ser condenado a 55 anos de prisão em três processos de corrupção. Em 29 de maio, no mesmo processo que condenou o Presidente Lula (PT) por suposta incompetência da Justiça do Paraná, o STF decidiu pela anulação da decisão que teria condenado Eduardo Cunha por receber propina no âmbito das investigações do processo da Lava Jato.
“A discriminação praticada em virtude tão só da posição política ou por se encontrar na situação de parte em processo judicial precisa ser expurgada da nossa sociedade, prestigiando as proteções fundamentais concedidas pela Carta Maior” afirma em um trecho da justificativa.
“O efeito prático do PL 2720/2023 é submeter a soberana opinião popular a processos burocráticos do Estado. Desenhando: se eu chamar de ladrão um político, se este político não teve esgotados todos os infinitos recursos disponíveis, em todas as instâncias, até a suprema delas, eu estarei incorrendo em discriminação, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa”, Esclarece.
“Isto vale para a opinião individual, para a de veículos de imprensa, para eventual embaraço na assunção de cargos e funções públicas, e até para possíveis senões na movimentação financeira em instituições bancárias. A presunção de inocência foi transformada em certeza de inocência, no caso de políticos. Já o cidadão, este passou de inocente presumido, a culpado manifesto”, afirma também o advogado.”
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VIDA QUE SEGUE, lembrando sempre que não invento nada! Como recordista de MEMES do Brasil, apenas ilustro as notícias mais importantes do dia, com o objetivo de fazer cócegas no raciocínio de pessoas inteligentes, diante das situações e declarações de suas EXCELÊNCIAS, – que somente elas julgam plausíveis e convincentes – como se fossemos todos idiotas.
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A fim de evitar mal entendidos e acusações de FAKE NEWS, informo que só ilustro FATOS PUBLICADOS E CHECADOS NA IMPRENSA NACIONAL. Se consultada no google a FRASE ILUSTRADA leva diretamente à matéria que lhe deu origem.
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O TRABALHO QUE REALIZO DIARIAMENTE COMBATENDO O PACOEPA – PACTO CORRUPTÔNICO QUE ENVERGONHA O PAÍS, NÃO TEM FINS LUCRATIVOS E QUALQUER AJUDA SERÁ BEMVINDA : TELEZAPIX 71 99373 0848
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