“A 8ª Turma do TRF-4 decidiu, por maioria, pela progressão do regime de Antônio Palocci para o semi-aberto diferenciado, cumprido em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A sentença, que estabeleceu pena de 9 anos e 10 dias, foi proferida após discussão em sessão fechada na qual os desembargadores trataram da efetividade da delação do ex-ministro.” (O Antagonista).
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