“A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson já provoca debate sobre os “limites” à liberdade de expressão garantida constitucionalmente.” Continuando com Claudio Humberto: do Diário do Poder:
“A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF) foi explicada pela “necessidade de conter a prática continuada de ameaças e ofensas a ministros STF”, de acordo com alguns ministros, mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que a prisão é censura prévia e isso a Constituição Federal não admite.
Direito a reparação: Na Constituição, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, como no caso dos ministros ofendidos, e prevê indenização por dano moral.
Processo legal: A legislação também prevê punição pelos crimes atribuídos a Jefferson, de injúria, calúnia e difamação, mas dentro do devido processo legal.
Prisão anunciada: Advogado e político experiente, Jefferson atacava ministros do STF mesmo sabendo – todos tinham essa convicção – que acabaria preso.
Pode isso? Também é perturbador que Alexandre de Moraes, vítima das ofensas de Jefferson, seja também quem o investiga, prende, denuncia e julga.” (Claudio Humberto é o Editor do Diário do Poder).
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