“Com 304 votos favoráveis e 154 contrários, o plenário da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade dos parlamentares.
Para ser encaminhada ao Senado, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara num segundo turno, também com ao menos 3/5 dos votos favoráveis. Diante da má repercussão, há possibilidade de atenuar alguns pontos do texto.
Relação dos principais pontos: Se forem presos em flagrante, parlamentares não serão levados mais para uma cadeia, mas ficarão aguardando uma decisão da Câmara ou do Senado no próprio Congresso; Somente poderão ser presos se flagrados em crimes inafiançáveis descritos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
O Supremo não mais poderá determinar o afastamento do parlamentar do mandato; Qualquer busca e apreensão contra parlamentares, em suas casas ou nos gabinetes, somente pode ser ordenada pelo STF e executada sob supervisão da Polícia Legislativa; O texto insere na Constituição o atual entendimento do STF que restringe o foro a “processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares” — o que inviabiliza o fim do foro;
Políticos condenados só ficarão inelegíveis “com a observância do duplo grau de jurisdição”. A condenação por um tribunal colegiado, onde em geral são julgados em razão do foro, não será mais suficiente para barrá-los da eleição; será necessária a confirmação da condenação em instância superior.” (Renan Ramalho – O Antagonista).
COMO NOS FILMES, ALGUNS DIAS ANTES:
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