“Nosso Senado Federal é formado por 81 senadores com a prerrogativa constitucional de pôr fim a esse escárnio, contanto que o queira.
No entanto, não se consegue mais de vinte e poucas assinaturas para qualquer ação efetiva de legislar em favor da sociedade e contra o crime.
Aliás, quando o Congresso Nacional legisla para abrandar o Código Penal e embutir, contra o interesse da população, mais alguma treta no Código de Processo Penal, ele comete o ato moralmente reprovável de legislar em benefício próprio. Não há como não pensar nisso. Aliás, nenhum parlamento de país democrático considera tal prática compatível com a dignidade do poder.” (Percival Puggina).
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