“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reverteu — apenas oito horas depois — uma decisão do ministro Marco Aurélio e mandou prender o traficante André do Rap, um dos chefes da maior facção criminosa de São Paulo.
André do Rap estava preso na penitenciária de Presidente Venceslau, em São Paulo, e deixou a prisão no sábado, no mesmo dia da decisão de Marco Aurélio. Agora, segundo a Polícia Civil de São Paulo, o traficante está foragido. Entenda o caso: Por que Marco Aurélio determinou a soltura de André do Rap?O ministro se baseou em artigo do pacote anticrime, sancionado no final do ano passado, sobre a previsão de que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. A justificativa é o caráter excepcional da prisão, já que ainda cabem recursos ao preso. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.
Qual foi a justificativa de Fux para mandar prender o traficante? Para Fux, a decisão do ministro Marco Aurélio pode causar grave lesão à ordem e à segurança. Destacou que se trata de alguém de altíssima periculosidade, com dupla condenação na segunda instância por tráfico internacional de drogas, que ficou foragido por mais de cinco anos. Sobre o prazo de noventa dias para revisar a prisão preventiva, Fux argumenta que esse ponto não foi discutido pelas instâncias inferiores. É como se Marco Aurélio, segundo Fux, tivesse “atropelado” a primeira e segunda instância, o que não é permitido. Fux argumenta que isso é uma “supressão de instância”. Já o ministro Marco Aurélio rebate os argumentos de Fux lembrando que, no ano passado, o STF decidiu que a prisão deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (quando termina o prazo dos recursos), e não em segunda instância.
Quem deveria ter pedido a renovação da prisão preventiva? O ministro Marco Aurélio disse que, segundo a nova lei, caberia à polícia e ao Ministério Público terem pedido a renovação da prisão do traficante. “A renovação da prisão provisória pode ocorrer de ofício pelo juiz ou mediante provação deste pelo MP ou pela autoridade policial. Não havendo a providência, a prisão é ilegal.”
Já houve decisão divergente sobre o mesmo artigo do Código de Processo Penal? Sim. Em outro caso julgado neste ano, para soltar um outro traficante, o ministro Edson Fachin não entendeu que a prisão por mais de 90 dias daria direito a liberdade do preso. No caso, o ministro sustentou que “a ausência de reavaliação, a tempo e modo, da custódia cautelar, não retira do juiz singular o poder-dever de averiguar a presença dos requisitos da prisão preventiva.”
Quem é o traficante solto por Marco Aurélio? André Oliveira Macedo é acusado de chefiar, em Santos, a maior organização criminosa de Sao Paulo. Ele cumpria prisão preventiva em penitenciária em Presidente Venceslau, interior de São Paulo, mas já tinha condenação em primeira instância a 14 anos de prisão. A pena foi reduzida na segunda instância a 10 anos de prisão. Fux pode reverter uma decisão de Marco Aurélio? Como presidente do STF, Fux tem o poder de suspender liminares (decisões temporárias) dos demais ministros. Marco Aurélio disse, porém, que a decisão conflitante com a sua é “lamentável” por expôr uma “autofagia” que leva ao descrédito da Corte.
O que essa divergência entre os magistrados significa? Luiz Fux assumiu recentemente a Presidência do Supremo. Na Corte, ele é visto como aliado da Operação Lava-Jato e habituado a sentenciar penas mais rigorosas aos condenados. O ministro Marco Aurélio, por outro lado, pertence à ala do STF considerada mais “garantista”, jargão jurídico para definir quem considera que o cumprimento do devido processo legal é mais importante do que a gravidade das denúncias.
Por que há interpretações diferentes do mesmo artigo? O STF é um órgão colegiado (composto de diversos ministros) e divergências existem. Além disso, não há vedação quanto à aplicação de interpretações diferentes, em casos análogos, exatamente por conta da alternância das turmas ou ministros nas decisões.” (Texto de Natália Portinari e Adriana Mendes – O Globo).
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