Em julgamento virtual, a 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) manteve condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) a 17 anos de prisão. Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos apresentados pela defesa do petista.
Na última petição apresentada ontem à noite, os advogados de Lula solicitaram suspensão do julgamento virtual com base no depoimento do ex-ministro Sergio Moro do no último sábado (2).
SUSPEIÇÃO DE MORO – A defesa alegou que a oitiva de Moro era um novo acontecimento relacionado ao processo de suspeição do ex-juiz da Lava-Jato, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os integrantes da 8a. Turma também negaram o pedido dos advogados para que a sessão virtual fosse cancelada. Os advogados solicitaram que o julgamento do caso só acontecesse presencialmente para que a defesa pudesse participar, No julgamento virtual acontece apenas o depósito dos votos dos desembargadores, sem a participação dos advogados. No entanto, ainda cabe recurso nesse caso.
– Vamos esperar a publicação dos votos e decidir o recuso que apresentaremos contra essa condenação injusta – disse Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.
CORRUPÇÃO E LAVAGEM – Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio. Em novembro do ano passado, o mesmo TRF-4 decidiu aumentar a pena do petista de 12 para 17 anos de prisão nesta ação. Na época, os desembargadores negaram por unanimidade um pedido dos advogados do ex-presidente para que o caso do sítio de Atibaia (SP) fosse anulado e retornasse para a primeira instância.
Essa é a segunda condenação de Lula na segunda instância. No início de 2018, o petista foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP) a 12 anos de prisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminui a pena para 9 anos. O ex-presidente foi preso em abril de 2018 devido a essa condenação.
Lula passou um ano e sete meses detido na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, até ser solto em novembro, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever seu entendimento sobre a prisão após a condenação em segunda instância. A corte entendeu que o condenado só pode ser preso depois de esgotarem os recursos em todas as instanciais judiciais.” (Bela Megale O Globo).
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