A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

 

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“Lula acha que é ele quem decide sobre o semiaberto com tornozeleira. Mas não é ele e sim a juíza de execuções penais quem decide sobre isso. O ex-presidente e presidiário Lula acha que depende de sua vontade o exercício de progressão de pena do regime fechado, onde se encontra cumprindo pena por corrupção e lavagem de dinheiro, para o regime aberto ou semiaberto. É o que ele deixa claro em uma carta em que diz que não aceita a medida.

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A decisão será da juíza de execuções penais de Curitiba, Carolina Lebbos, a quem a força-tarefa da Lava Jato encaminhou solicitação, assinada por quinze procuradores, pedindo a progresso de regime para o ex-presidente, já que ele próprio se recusa  fazê-lo. Lula já afirmou antes que prefere “cem anos de prisão a usar tornozeleira eletrônica”, que considera humilhante, ainda que na sua condição de corrupto condenado. Ele também não deseja abandonar o discurso, também falacioso, de ser um “preso político” etc.

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O advogado do petista, certamente por ordem do seu cliente, chegou a afirmar que o presidiário “não é obrigado” a aceitar a progressão de regime. Ele esta errado. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem ao programa “Bastidores do Poder”, da Rádio Bandeirantes, que é o Estado que decide sobre isso e não o apenado. A setença do ministro desautoriza a imaginação do advogado Cristiano Zanin, para quem “o Estado não pode impor ao jurisdicionado nenhum tipo de condição”. É exatamente o que o Estado pode fazer.” (Claudio Humberto – Diário do Poder).

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“Pessoas normais morrem uma única vez. Só atores como Lula são reincidentes. Retirante, nasceu para a vida como operário. Renasceu como sindicalista. Após reinventar-se como político, foi sepultado em três derrotas presidenciais. Na quarta disputa, reencarnou na pele de presidente. Sobreviveu ao mensalão, reelegendo-se. Fez e refez a sucessora, a despeito do petrolão. Condenado e preso por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula tenta se reinventar.”

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“O presidiário petista concluiu que, no momento, a cadeia é o melhor palco para encenar seu novo ato. Embora esteja preso há um ano e meio, Lula já não cumpre pena faz tempo. Ele dá espetáculos. Tornou-se uma espécie de presidiário-ostentação. Concede na cadeia entrevistas em série. Vinha ensaiando uma troca de figurino. Planejara a migração gradativa do papel de vítima de hipotéticas injustiças para o de candidato a um terceiro mandato presidencial em 2022. Algo que depende da boa vontade do Supremo Tribunal Federal.”

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“À espera de uma decisão da Segunda Turma do Supremo sobre o pedido de suspeição que protocolou contra Sergio Moro, Lula ordenara aos seus advogados que se abstivessem de reivindicar seu dirieto ao regime semiaberto, que evoluiria para a prisão domiciliar. Súbito, a força-tarefa de Curitiba atravessou na encenação do preso um pedido de progressão do regime. E Lula foi forçado a improvisar a pantomima da resistência. “Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, repetiu o detento. “Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade”.

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“Há dois equívocos no palavrório de Lula, um em cada frase. Só se pode trocar aquilo que se tem. E Lula, alvejado por nove denúncias, meia dúzia das quais já convertidas em ações penais, não parece dispor de um estoque de dignidade. A progressão de regime prisional está prevista na Lei de Execuções Penais. Não é algo que se possa barganhar. Trata-se de um imperativo legal.”

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“Hoje, Lula é um ficha suja. Está inelegível até 2035, quando terá 89 anos. Para recuperar os direitos políticos, precisa que o Supremo anule a sentença do caso do tríplex e que o juiz Luiz Bonat, novo titular da 13ª Vara de Curitiba, se comporte como um anti-Sergio Moro ao julgar novamente o caso. Terá de torcer, de resto, para que não surja nenhuma nova condenação em segunda instância nos próximos três anos. Coisa complicada para um colecionador de ações penais.” (Josias de Souza)

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